Convênio ICMS nº 80 de 15/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2000

Autoriza o Distrito Federal a conceder remissão do ICMS incidente na veiculação onerosa de mensagens de terceiros por empresas de radiodifusão de sons e imagens.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Distrito Federal autorizado a conceder remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, lançado ou não, incidente na veiculação onerosa de mensagens de terceiros por empresas de radiodifusão de sons e imagens, prestados até o dia anterior ao da vigência deste convênio.

§ 1º A remissão de que trata o caput desta cláusula não implica restituição de créditos fiscais extintos.

§ 2º A remissão de débitos ajuizados fica condicionada ao pagamento pelo interessado dos honorários e custas pertinentes.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.