Convênio ICMS nº 8 de 24/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2000

Altera o Convênio ICMS nº 100/97, de 04.11.1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O inciso IX da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 100/97, de 04 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, pintos e marrecos de um dia, gerinos e alevinos;"

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.