Convênio ICMS nº 79 DE 05/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2018

Ret. - Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.

No Despacho do Secretário-Executivo nº 92/2018, de 09 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, páginas 56 a 65, nas listas de assinaturas dos Ajustes SINIEF 07/2018 a 11/2018 e dos Convênios ICMS 50/2018 a 82/2018,

Onde se lê:

"...Espírito Santo - Sério Pereira Castro,...Rondônia - Fraco Maegaki Ono, Roraima - Antonio Leocádio Vasconcelos Filho,...",

Leia-se:

"...Espírito Santo - Sérgio Pereira Ricardo,... Rondônia - Franco Maegaki Ono, Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho,...".