Convênio ICMS nº 77 DE 05/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2019

Ret. - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Piauí à clausula quinta do Convênio ICMS 188/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.

Da cláusula segunda do Convênio ICMS 77/2018, de 5 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, página 64:

Onde se lê:

"Cláusula quinta. Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV...",

Leia-se:

"Cláusula quinta Ficam os Estados de Alagoas Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV..."