Convênio ICMS nº 76 de 06/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2001

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção na importação de máquinas e equipamentos destinados a integrar estações conversoras de energia elétrica e sistemas de transmissão de energia elétrica a elas associados.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção nos recebimentos de máquinas e equipamentos, bem como partes, peças e componentes, sem similar produzido no país, importados do exterior, destinados a integrar estações conversoras de energia elétrica e sistemas de transmissão de energia elétrica a elas associados.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2002.