Convênio ICMS nº 76 de 22/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 1999

Altera os Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária das operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e os arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, passam a vigorar com os seguintes percentuais relativos aos Estados indicados:

ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF Alcool Hidratado Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
Alíquota 7%  Alíquota 12% 
DF28,42% 71,23% 35,67% 68,24% 59,20% 9,94% 46,58% 
PE 46,67% 95,55% 33,43% 65,47% 56,55% 9,62% 
41,71% 

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel Gás Liquefeito de Petróleo Óleo Combustível 
Internas Interestaduas Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
DF 128,05% 204,06% 63,59 85,90% 282,88% 335,09% 30,67% 74,23% 
AM 124,07% 198,15% 45,59 74,51% 253,62% 313,83% 29,87% 56,47% 
PE 109,89% 179,86% 52,91 84,22% 237,24% 277,80% 29,74% 56,34% 

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, relativamente ao Estado de Pernambuco, a partir de 01 de novembro de 1999.

Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.