Convênio ICMS nº 75 de 06/07/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2001
Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas operações de importação que especifica.
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder isenção de ICMS nas operações de importação realizadas pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil inscrita no CCE sob o nº 13067161-4, destinadas ao ativo imobilizado da empresa das seguintes mercadorias:
I - 36.000 toneladas de Trilhos UIC-60;
II - 10 locomotivas DASH-9, 4.400 HP-GE.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput condiciona-se a inexistência de produto similar produzido no país, à ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2002.