Convênio ICMS nº 74 DE 27/07/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2015
Ret. - Altera o Convênio ICMS 121/2013, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
RETIFICAÇÃO - DOU de 29.12.2015
No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 74/2015, de 27 de julho de 2015, publicado no DOU de 30 de julho de 2015, Seção 1, páginas 33 e 34,
Onde se lê:
"... 100% (cem por cento) dos juros e das multas...",
Leia-se:
"...
a) 100% (cem por cento) dos juros e das multas..."