Convênio ICMS nº 74 DE 27/07/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2015
Ret. - Altera o Convênio ICMS 121/2013, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
RETIFICAÇÃO - DOU de 18.08.2015
No Convênio ICMS 74/2015, de 27 de julho de 2015, publicado no DOU de 30 de julho de 2015, Seção 1, páginas 33 e 34:
a) no preâmbulo:
Onde se lê:
"...tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional):...",
Leia-se:
"... tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975...";
b) na cláusula segunda:
Onde se lê:
"...entra em vigor na data da publicação...",
Leia-se:
entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional...".