Convênio ICMS nº 74 de 13/09/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1996

Acrescenta produtos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, de 26.09.1991, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados ao Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, de 26 de setembro de 1991, os seguintes produtos classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH:

Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos 8421.29.9900 
II Outros aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.81.9900 
III Agitador eletrônico de aço líquido (stirring) 8454.90.0000 
IV Impulsionador de tarugos com rolos acionados 8454.90.0000 
Guias roletadas para laminação de redondos, perfis e "multi slit" 8455.90.0000 
VI Tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados 8455.90.0000 
VII Bobinadeira "lawing head" para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm 8455.90.0000 
VIII Enroladeira/bobinadeira "recoiler" para bitolas de diâmetro 20 a 50mm 8455.90.0000 
IX Tesoura rotativa "flying shear" 8483.40.0299 
Redutor de velocidade, caixa de pinhões(redutor com saída de 2 ou 3) xos) e redutor combinado com caixa de pinhões destinados para gaiolas de laminação 8483.40.0299 
XI Acionamento eletrônico de gaiolas 8504.40.0299 
XII Conversor e retificador para laminação e trefiladeiras 8504.40.0299 
XIII Inversor digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras 8504.40.0299 
XIV Controlador eletrônico para forno a arco 8514.90.0000 
XV Estrutura metálica para forno a arco (superestrutura) 8514.90.0000 
XVI Braços de suporte de eletrodos para forno a arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos 8514.90.0000 

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.