Convênio ICMS nº 73 de 12/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1990

Prorroga o benefício fiscal constante da Cláusula primeira do Convênio ICMS 21/1990, de 13.09.1990.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica prorrogado, até 30 de junho de 1991, a redução de base de cálculo prevista na Cláusula primeira do Convênio ICMS 21/1990, de 13 de setembro de 1990.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991.

Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.