Convênio ICM nº 72 de 08/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1987
Exclui o Estado de Mato Grosso das disposições do Convênio ICM 23/1981, de 05 de novembro de 1981.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica excluído o Estado de Mato Grosso das disposições do Convênio ICM 23/1981, de 05 de novembro de 1981.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.