Convênio ICMS nº 71 DE 05/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2018

Ret. - Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.

No Despacho do Secretário-Executivo nº 92/2018, de 09 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, páginas 56 a 65, nas listas de assinaturas dos Ajustes SINIEF 07/2018 a 11/2018 e dos Convênios ICMS 50/2018 a 82/2018,

Onde se lê:

"...Espírito Santo - Sério Pereira Castro,...Rondônia - Fraco Maegaki Ono, Roraima - Antonio Leocádio Vasconcelos Filho,...",

Leia-se:

"...Espírito Santo - Sérgio Pereira Ricardo,... Rondônia - Franco Maegaki Ono, Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho,...".