Convênio ICMS nº 71 de 06/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2001

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder o benefício previsto no Convênio ICMS 50/97, de 23.05.1997, nas operações com uva da safra 2001.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder o crédito presumido do ICMS às indústrias vinícolas e às produtoras de derivados de uva e vinho, previsto no Convênio ICMS 50/97, de 23 de maio de 1997, relativamente à safra 2001.

2 - Cláusula segunda. O valor do benefício e a forma de seu cálculo serão os constantes do Convênio ICMS 50/97, de 23 de maio de 1997.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.