Convênio ICMS nº 71 de 15/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2000

Autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com quelônios.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Roraima autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com quelônios produzidos em criatórios autorizados por órgão competente.

Parágrafo único. Não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2001.