Convênio ICM nº 71 de 09/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1986

Reincluir o Estado de Mato Grosso nas disposições do Convênio ICM 23/1981, de 5 de novembro de 1981.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica reincluído o Estado de Mato Grosso nas disposições do Convênio ICM 23/1981, de 5 de novembro de 1981.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 1985.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1986.