Convênio ICMS nº 70 DE 29/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2014

Ret. - Dispõe sobre as regras que deverão ser observadas para fins de celebração de convênio que trate da concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como da sua reinstituição.

RETIFICAÇÃO - DOU de 31.07.2014

Na ementa do Convênio ICMS 70/2014, de 29 de julho de 2014, publicado no DOU de 30 de julho de 2014, Seção 1, páginas 21 a 23:

Onde se lê:

"Dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como a sua reinstituição.";

Leia-se:

"Dispõe sobre as regras que deverão ser observadas para fins de celebração de convênio que trate da concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como da sua reinstituição.".