Convênio ICMS nº 70 DE 19/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1998

Inclui empresa no Anexo I do Convênio ICM 4/1989, de 21.2.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 9ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998 tendo em vista o disposto no art. 199, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o item a seguir indicado no Anexo I do Convênio ICM 4/1989, de 21 de fevereiro de 1989:

SEQ ENTIDADE NATUREZA SEDE
102 CTBC CELULAR S.A 4 Uberlândia - MG

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998