Convênio ICMS nº 7 de 16/04/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1999
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza revogar a isenção concedida à água canalizada.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica incluído o Estado do Tocantins nas disposições contidas no Convênio ICMS 77/95, de 25 de outubro de 1995.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.