Convênio ICM nº 7 de 24/02/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1987

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão de créditos tributários da empresa que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 45ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 24 de fevereiro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder à firma Indústria de Confecções Sparta Nordeste S.A., remissão de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias - ICM, constituídos, ou não até o dia 31 de dezembro de 1985.

2 - Cláusula segunda. O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 24 de fevereiro de 1987.