Convênio ICM nº 7 de 02/07/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1981

Acrescenta o parágrafo 5º à cláusula segunda do Convênio ICM 5/1976, de 18 de março de 1976.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 2 de julho de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o seguinte parágrafo à cláusula segunda do Convênio ICM 5/1976, de 18 de março de 1976, alterada pelo Convênio ICM 13/1976, de 15 de junho de 1976:

" § 5º Se da aplicação do disposto nesta cláusula resultar acumulo de crédito de ICM, a sua absorção far-se-á na forma prevista na legislação estadual, que poderá até exigir o seu estorno."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 2 de julho de 1981.