Convênio ICMS nº 68 de 06/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2001

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 30/01, de 29.05.2001, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de energia elétrica.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 30/01, de 29 de maio de 2001.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.