Convênio ICM nº 68 de 08/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1987

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a aplicar as disposições do Convênio ICM 11/1987, de 30.06.1987, em relação a empresa que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a .estender as disposições do Convênio ICM 11/1987, de 30 de junho de 1987, à empresa Wallig S/A - Indústria e Comércio.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.