Convênio ICMS nº 67 DE 08/07/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2017

Ret. - Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul das disposições do Convênio ICMS 23/1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.

RETIFICAÇÃO - DOU de 09.05.2017

No Convênio ICMS 67/2016, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 28:

a) na ementa:

Onde se lê:

"Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições...",

Leia-se:

"Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul das disposições...";

b) na cláusula primeira:

Onde se lê:

"Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído...",

Leia-se:

"Ficam os Estados do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul excluídos...".