Convênio ICMS nº 67 DE 08/07/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2016
Ret. - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 23/1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
RETIFICAÇÃO - DOU de 03.08.2016
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 67/2016, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 28,
Onde se lê:
"Ficam os Estados do Rio Grande de Norte e Rio Grande do Sul excluídos...",
Leia-se:
"Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído...".