Convênio ICMS nº 67 DE 08/07/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2016

Ret. - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 23/1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.

RETIFICAÇÃO - DOU de 03.08.2016

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 67/2016, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 28,

Onde se lê:

"Ficam os Estados do Rio Grande de Norte e Rio Grande do Sul excluídos...",

Leia-se:

"Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído...".