Convênio ICMS nº 67 de 06/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2001

Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o ICMS na importação especificada, realizada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir o ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de duas esculturas da Dinastia Tang (618-906AD), da China, importada da Inglaterra pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, CNPJ nº 60.664.745/0001/87, em decorrência de doação que lhe foi feita.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.