Convênio ICMS nº 65 DE 08/07/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2016

Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações de importação e aquisições internas, bem como isenção referente ao diferencial de alíquotas nas operações interestaduais com máquinas e equipamentos quando destinados à Pequena Central Hidrelétrica São Luiz - PCH São Luiz, localizado no município de Laranja da Terra no Estado do Espírito Santo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada Fortaleza, CE, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO

Cláusula primeira . Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder:

I - isenção do ICMS nas importações do exterior e aquisições internas de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para a construção de uma Pequena Central Hidrelétrica de São Luiz, localizada no município de Laranja da Terra-ES, pertencente à Empresa São Luiz Energia S/A.;

II - isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para a construção de uma Pequena Central Hidrelétrica de São Luiz, localizada no município de Laranja da Terra-ES, pertencente à Empresa São Luiz Energia S/A.

§ 1º Na hipótese de operações de importação, a isenção somente se aplica às mercadorias que não tenham similar produzidas no país.

§ 3º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

Cláusula segunda . Aplicar-se-á a carga tributária prevista no Convênio ICMS 52/1991, de 26 de setembro de 1991, na hipótese dos produtos nele relacionados também constarem no Anexo Único deste convênio.

Cláusula terceira . A fruição dos benefícios de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens na mencionada central hidrelétrica e a outros controles exigidos na legislação estadual.

Cláusula quarta . Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti Guardia; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Cristiane Mendonça, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Edson Ronaldo Nascimento.

ANEXO ÚNICO

  DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Equipamentos Mecânicos      
a) Turbina hidráulica Francis 3 unidade 8410.12.00
b) Conduto forçado para turbina hidráulica francis 1 conjunto 8410.12.00
c) Sistema de sucção para turbina hidráulica francis 3 unidade 8410.12.00
d) Conjunto comporta vagão desvio para turbina hidráulica francis 1 conjunto 8410.12.00
e) Limpa grade para turbina hidráulica francis 1 unidade 8410.12.00
f) Conjunto grade tomada d'água para turbina hidráulica francis 1 conjunto 8410.12.00
g) Conjunto comporta vagçao da tomada d'água para turbina hidráulica francis 1 conjunto 8410.12.00
h) Conjunto comporta ensecadeira do sucção para turbina hidráulica francis 3 conjunto 8410.12.00
i) Sistema de drenagem e sgoramento para turbina hidráulica francis 1 unidade 8410.12.00
j) Sistema de index test para turbina hidráulica francis 3 unidade 8410.12.00
k) Sitema de drenagem da tampa e vedação para turbina hidráulica francis 3 unidade 8410.12.00
l) Sistema pré distribuidor para turbina hidráulica francis 3 unidade 8410.12.00
m) Sistema distribuidor para turbina hidráulica francis 3 unidade 8410.12.00
n) Caixa espiral para turbina hidráulica francis 3 unidade 8410.12.00
o) Válvulas tipo borboleta para turbina hidráulica francis 3 unidade 8410.12.00
p) Válvulas tipo by-pass para turbina hidráulica francis 3 unidade 8410.12.00
q) Rotor Francis para turbina hidráulica francis 3 unidade 8410.12.00
r) Sistema de vedação do eixopara turbina hidráulica francis 3 unidade 8410.12.00
s) Dispositivo de montar e movimentar distribuidor 3 unidade 8410.12.00
t) Junta desmontagem para turbina hidráulica francis 3 unidade 8410.12.00
u) Virola de montagempara turbina hidráulica francis 3 unidade 8410.12.00
v) Partes da turbina, incluindo reguladores 3 unidade 8410.90.00
x) Ponte Rolante elétrica 2 unidade 8426.11.00
y) Monovia com talha elétrica 1 unidade 8426.11.00
w) Tubo de seção circular de diametro exterior superior a 406,4 mm de aço 700 m 7305.39.00
z) Válvula dispersora para tubina hidráulica francis 1 unidade 8410.12.00
  DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Linha de Transmissão e Subestação      
a) Cabo OPGW SM 25 km 8544.70.30
b) Cabo de alumínio para uso elétrico 41.000 kg 7614.10.10
c) Disjuntor Tripolar 3 unidade 8535.29.00
d) Para Raio para proteção de linhas de transmissão 12 unidade 8535.40.10
e) Transformdor de Corrente 12 unidade 8504.21.00
f) Transformdor de Potencial 12 unidade 8504.21.00
g) Transformdor de dielétrico líquido de potência superior a 10.000 kVA 1 unidade 8504.23.00
h) Poste de Concreto pré fabricado 120 unidade 6810.91.00
i) Poste duplo T, vigas e suportes de concreto 36 unidade 6810.99.00
j) Isoladores Elétricos de vidro 800 unidade 8546.10.00
k) Isoladores Eleétricos de outros materiais 800 unidade 8546.90.00
l) Painel de Medição para faturamento 3 unidade 8537.10.30
m) Seccionador Tripolar sem mlâmina de terra, acionamento motorizado 6 unidade 8535.30.18
n) Seccionador Tripolar com lâmina de terra, acionamento manual 6 unidade 8535.30.17
o) Condutores para usos elétricos 8.000 kg 8544.49.00
p) Condutores para usos elétricos 12.000 kg 8544.60.00
q) Torre e Pórticos de Aço para Linha da Transmissão 190 ton 7308.20.00
r) Outras guarnições de metais para Linha de Transmissão 19 ton 8302.41.00
s) Painel de proteção e controle Linha de Transmissão 1 unidade 8537.20.90
t) Relé de Proteção 1 unidade 8536.49.00
Equipamentos Elétricos relacionados à geração de energia      
a) Gerador Elétrico Síncrono de corrente alternada de potência superior a 750 kVA 3 unidade 8501.64.00
b) Sistema integrado de distribuição manobra controle 3 unidade 8537.20.90
c) Condutores para usos elétricos 3.000 kg 8544.49.00
d) Condutores para usos elétricos 3.000 kg 8544.60.00
e) Tampas, caixas, curvas e suportes em aço carbono galvanizado 400 unidade 7308.90.90
f) Eletrocalha e Leito tipo pesado galvanizado a fogo 300 m 7308.90.10
g) Condulete com rosca em aluminio fundido 90 unidade 7609.00.00
h) Eletroduto em barra com costura aço carbono 750 m 7306.30.00