Convênio ICMS nº 65 de 06/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2001

Altera o Convênio ICMS 01/99, de 02.03.1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar, com a seguinte redação, a Cláusula segunda do Convênio ICMS 01/99, de 02 de março de 1999:

"Cláusula segunda. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a não exigir o estorno de crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996."

2 - Cláusula segunda. Os códigos da NBM/SH 9019.20.10 e 9019.20.90, constante no Anexo do Convênio ICMS 01/99, de 02 de março de 1999, ficam alterados conforme segue:

Código NBM/SH PRODUTO 
9018.90.10 Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea 
9018.90.10 Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea 
9018.90.10 Hemoconcentrador para circulação Extra Corpórea 
9018.90.10 Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro 

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.