Convênio ICMS nº 65 de 24/10/1991
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1991
Dispõe sobre adesão do Distrito Federal e do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 53/1991, de 26.09.1991.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 21ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Canela, RS, no dia 24 de outubro de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam incluídos o Distrito Federal e o Estado de São Paulo na enumeração dos Estados contida na Cláusula primeira do Convênio ICMS 53/1991, de 26 de setembro de 1991.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Canela, RS, 24 de outubro de 1991.