Convênio ICM nº 65 de 09/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1986

Dispõe sobre o tratamento tributário de suínos.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Observadas as alterações introduzidas através do Convênio ICM 49/1985, de 11.12.1985, ficam prorrogados, até 30 de junho de 1987, os benefícios concedidos pela cláusula oitava do Convênio ICM 35/1977, de 7 de dezembro de 1977.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1986.