Convênio ICMS nº 64 de 29/05/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1989

Inclui o Distrito Federal na Cláusula primeira do Convênio ICM 28/1989, de 27 de fevereiro de 1989.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Distrito Federal incluído na Cláusula primeira do Convênio ICM 28/1989, de 27 de fevereiro de 1989.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1989.

Brasília, DF, 29 de maio de 1989.