Convênio ICMS nº 63 DE 08/04/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2021
Ret. - Altera o Convênio ICMS 05/2009, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.
RETIFICAÇÃO - DOU de 14.05.2021
No Convênio ICMS 63/2021, de 08 de abril de 2021, publicado no DOU de 12 de abril de 2021, Seção 1, páginas 50 e 51, no inciso V da cláusula primeira:
Onde se lê:
"Cláusula quarta...... até 2 dias úteis horas úteis após.....";
Leia-se:
"Cláusula quarta.... até 2 dias úteis após.....".