Convênio ICMS nº 63 DE 25/05/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2017
Ret. - Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o pagamento do ICMS incidente sobre as operações realizadas com base no Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, em relação às alterações promovidas pelo CV ICMS 28, de 07 de abril de 2017.
RETIFICAÇÃO - DOU de 16.06.2017
No Convênio ICMS 63/2017, de 23 de maio de 2017, publicado no DOU de 25 de maio de 2017, Seção 1, página 29, na ementa e na cláusula primeira,
Onde se lê:
"... pelo CV ICMS 28....";
Leia-se:
"... pelo Convênio ICMS 28/2017....".