Convênio ICMS nº 63 de 22/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 1999

Concede regime especial a empresas, relativamente à movimentação de vaporizador calibrado.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica autorizado o trânsito de vaporizadores calibrados, utilizados na aplicação de anestesia, de propriedade de médicos anestesistas e de instituições de saúde, quando encaminhados para revisão periódica a ser efetuada na empresa indicada no Anexo.

2 - Cláusula segunda. O trânsito dos bens acima referidos será acobertado com nota fiscal relativa a entrada, modelo 1 ou 1-A, emitida pela empresa indicada no Anexo, acompanhada de declaração do remetente indicando as características do bem, a finalidade da remessa e o destinatário.

Parágrafo único. A nota fiscal emitida para documentar a movimentação dos vaporizadores calibrados deverá conter, além dos requisitos exigidos:

I - nome, endereço e inscrição no CNPJ ou no CIC do remetente;

II - a expressão "Regime Especial - Convênio ICMS/99";

III - a expressão "Vaporizador calibrado instalado no ... (nome do proprietário ou usuário) que segue para manutenção".

3 - Cláusula terceira. A empresa indicada no Anexo deverá encaminhar, até o dia 20 do mês subseqüente ao da retirada dos bens, ao fisco da unidade federada onde localizado o remetente:

I - cópia da nota fiscal referida no parágrafo único da cláusula anterior;

II - cópia das notas fiscais de devolução dos bens emitidas no mês anterior;

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.

ANEXO

1 - RGD ENGENHARIA BIOMÉDICA LTDA.

Rua Manoel Marques Júnior, 78 - CEP 88115-180 - São José - SC

Inscrição Estadual: 251.214.788 - CNPJ: 76.841.121/0001-28