Convênio ICMS nº 63 de 29/05/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1989
Autoriza o Estado do Paraná a revogar os benefícios concedidos pelo Convênio ICM 61/1985.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Paraná autorizado a revogar os benefícios concedidos pelo Convênio ICM 61/1985, de 11 de dezembro de 1985.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de maio de 1989.