Convênio ICM nº 63 de 06/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1988

Altera o prazo do Convênio ICM 32/1988, de 19 de agosto de 1988, que autoriza o Estado de São Paulo a cancelar multas e juros de mora de empresa que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 52ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O termo final do prazo fixado pelo inciso I da Cláusula primeira. do Convênio ICM 32/1988, de 19 de agosto de 1988, fica alterado para 15 de janeiro de 1989.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 06 de dezembro de 1988