Convênio ICMS nº 62 de 22/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 1999

Aprova o novo modelo da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica substituído o modelo da "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS", Anexo do Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 1981, pelo modelo anexo ao presente.

Parágrafo único. Poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 1999 os impressos do modelo ora substituído.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.