Convênio ICMS nº 61 DE 05/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2018

Ret. - Autoriza os Estados da Bahia e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas destinadas aos Consórcios Públicos de Saúde.

No Convênio ICMS 61/2018, de 5 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, página 60,

a) na ementa,

Onde se lê:

"Autoriza os Estados da Bahia e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas destinadas aos Consórcios Públicos de Saúde da Bahia.";

Leia-se:

"Autoriza os Estados da Bahia e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas destinadas aos Consórcios Públicos de Saúde.";

b) na cláusula primeira,

Onde se lê:

"...disciplinados pela Lei Estadual nº 13.374, de 22 de setembro de 2015, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.";

Leia-se:

"...disciplinados pela Legislação Estadual, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.".