Convênio ICMS nº 60 de 22/10/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 1999
Autoriza o Estado de Rondônia a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 126/94, de 29.09.1994, que autoriza o Estado de Rondônia a isentar a saída de óleo e combustível destinados à empresa que especifica.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Rondônia autorizado a revogar o benefício de isenção do ICMS na saída de óleo diesel e óleo combustível destinado à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE, previsto no Convênio ICMS 126/94, de 29 de setembro de 1994.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em, vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.