Convênio ICM nº 6 de 24/02/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1987
Autoriza o Estado de Goiás a cancelar crédito tributário constituído em relação à pessoa que especifica.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 45ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 24 de fevereiro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás autorizado a cancelar crédito tributário constituído contra JOSÉ CARLOS DUTRA - constante do processo n.º 11092.2598.84-24.
2 - Cláusula segunda. O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
3 - Cláusula terceira. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 24 de fevereiro de 1987.