Convênio ICM nº 6 de 08/02/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1979
Autoriza o Estado do Acre a não exigir estorno de crédito nas condições que menciona.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 15ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de fevereiro de 1979, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Acre autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal relativo a mercadorias entradas nos estabelecimentos sediados em Brasiléia, constantes da lista anexa, atingidos por inundação.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 8 de fevereiro de 1979.
LISTA A QUE SE REFERE O CONVÊNIO ICM 06/79
NOME | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA | 01001709-7 | |
01000936-1 | ||
EDIGAR PEREIRA DA SILVA | 01000912-4 | |
ELIFAS LIMA DE FREITAS | 01005061-2 | |
FRANCISCO FLORENCIO DA COSTA | 01000918-3 | |
HILÁRIO PEREIRA DA SILVA | 01004437-0 | |
JOSÉ FLAVIANO MARQUES | 01004412-4 | |
JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO | 01003200-2 | |
JOSÉ FAÇANHA DE ARAUJO | 01004469-8 | |
LENIR CAVALCANTE VASCONCELOS | 01003207-0 | |
LEONARDO BARBOSA DE OLIVEIRA | 01005147-3 | |
M. R. LIRA | 01002310-0 | |
NILTON ARAUJO | 01000447-5 | |
RICARDO PONTES DA SILVA | 01005062-0 | |
SEBASTIÃO ARAÚJO | 01000443-2 | |
ZIMAR BANDEIRA DE SOUZA | 01005108-2 | |
ANTONIO ABRAHÃO TUMA | 01000442-4 | |
ALBERTO JOSE KAIRALA | 01001702-0 | |
ALBERTO DE CASTRO | 01000921-3 | |
FRANCISCO SOARES | 01000452-1 | |
IRMÃOS MOREIRA |
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