Convênio ICM nº 6 de 30/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 1977

Acrescenta a letra "r" à cláusula quarta do Convênio AE 1/1970, de 15 de janeiro de 1970.

Notas:

1) Revogado pelo Convênio ICM nº 1, de 12.01.1979, DOU 12.01.1979, com efeitos a partir de sua ratificação nacional.

2) O Ato COTEPE/ICM nº 1, de 26.04.1977, DOU 05.05.1977, ratifica este Convênio.

3) Assim dispunha o Convênio revogado:

"O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 7ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de março de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentada à cláusula quarta do Convênio AE 1/1970, de 15 de janeiro de 1970, a letra "r", com a seguinte redação:

"r) os produtos classificados no código 57.10.01.01, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de março de 1977.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP."