Convênio ICM nº 6 de 18/03/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1976

Autoriza a adesão do Espírito Santo ao Protocolo do milho-AE-6/1973.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 3ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de março de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica estendido ao Estado do Espírito Santo o benefício fiscal previsto na cláusula segunda do Protocolo AE 6/1973, de 27 de junho de 1973.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 18 de março de 1976.