Convênio AE nº 6 de 31/10/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1974

Altera redação da cláusula I do Convênio AE 1/1970, que dispõe sobre a concessão de crédito de exportação.

Notas:

1) Revogado pelo Convênio ICM nº 1, de 12.01.1979, DOU 12.01.1979, com efeitos a partir de sua ratificação nacional.

2) Assim dispunha o Convênio revogado:

"Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 1974, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O caput da cláusula I do Convênio AE 1/1970, celebrado em 15 de janeiro de 1970 na cidade do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira. Nas exportações, para o exterior, de produtos industrializados, os signatários concederão aos respectivos estabelecimentos fabricantes exportadores direito a crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, na forma prevista nas cláusulas seguintes."

2 - Cláusula segunda. Só serão excluídos do estímulo fiscal previsto na cláusula I do Convênio AE 1/1970:

a) os produtos industrializados constantes da relação da cláusula IV do Convênio AE 1/1970, mantidas as alterações introduzidas pelo Convênio AE 11/1972 e pela cláusula quarta do Convênio AE 1/1973;

b) os produtos industrializados não beneficiados pelo incentivo do IPI previsto no Decreto federal nº 64.833, de 17.07.1969, e legislação posterior.

3 - Cláusula terceira. Fica acrescentada a alínea "k" na cláusula IV do Convênio AE 1/1970 com a seguinte redação:

"k) pirocloro e seus derivados.".

Parágrafo único. Fica autorizado temporariamente o Estado de Minas Gerais a manter a exclusão prevista em sua legislação dos produtos compreendidos no Capítulo 71, posições 71.01 a 71.16, com as suas respectivas subposições e itens do Decreto federal nº 73.340 (RIPI).

Brasília, DF, 31 de outubro de 1974.

Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP."