Convênio ICMS nº 58 de 06/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2007

Autoriza o Estado do Pará a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pela empresa ATE III Transmissora de Energia S.A.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Pará autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nos percentuais abaixo, nas operações realizadas pela empresa ATE III Transmissora de Energia S.A., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.254.184-5:

I - 50% (cinqüenta por cento), relativo ao diferencial de alíquota, nas aquisições interestaduais de máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, constantes do Anexo I;

II - 30% (trinta por cento), nas aquisições internas de máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, constantes do Anexo II.

Parágrafo único. As normas complementares para a fruição do benefício serão estabelecidas na legislação estadual.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - João Bittencourt da Silva p/ Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Luiz Tacca Junior; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Alberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Pedro Mendes; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.

ANEXO I

SUBESTAÇÃO 
ITEM DENOMINAÇÃO NCM UNID. QUANT. 
 EQUIPAMENTO    
Disjuntor de Linha tripolar de 500Kv 8535.29 Ud 11 
Disjuntor de Linha tripolar de 230Kv 8535.29 Ud 
Secionador trifásico de 500Kv sem linha de terra 8535.30 Ud 27 
Secionador trifásico de 500Kv com linha de terra 8535.30 Ud 
Secionador trifásico de 230Kv sem linha de terra 8535.30 Ud 22 
Secionador trifásico de 230Kv com linha de terra 8535.30 Ud 
Transformador monofásico corrente 500Kv 8504.31 Ud 41 
Transformador monofásico corrente 230Kv 8504.31 Ud 22 
Transformador monofásico corrente 72Kv 8504.31 Ud 
10 Transformador monofásico potencial capacitivo 500Kv 8504.31 Ud 24 
11 Transformador monofásico potencial capacitivo 230Kv 8504.31 Ud 21 
12 Pára-raios monofásico de 500Kv. 8535.40 Ud 30 
13 Pára-raios monofásico de 230Kv. 8535.40 Ud 20 
14 Pára-raios monofásico de 72,5Kv. 8535.40 Ud 
15 Reator monofásico 500/raiz3 de 500Kv - 45,3 MVar 8504.23 Ud 
16 Reator de neutro 72,5Kv 8504.22 Ud 
17 Autotransformador monofásico 500/230/13,8Kv-150 MVA 8504.23 Ud 
18 Banco Capacitor Serie 500Kv-428 MVAr 8532.10 Ud 
19 Bobina de Bloqueio 8504.50 Ud 20  
20 Isoladores de Pedestal 500Kv 8546.20 Ud 217 
21 Isoladores de Pedestal 230Kv 8546.20 Ud 108 
 PROTEÇÃO E CONTROLE    
22 Painéis de Controle, Proteção, medida e alarmes. 8537.10 Cj 
 ESTRUTURAS    
23 Aço para Torres e pórticos 7308.20 Tn 990 
 BARRAMENTOS, CONDUTORES E ACESSORIOS    
24 Conjunto de embarrados, conetores e ferragens 7308.20 Cj 
25 Isoladores de vidro 8546.10 Ud 5.434 
 CABLEAMENTO DE CONTROLE E FORÇA    
26 Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e força. 8544.60 Cj 
27 Conjunto de cabos de Fibra Ótica. 8544.70 Cj 
28 Outros Cabos 8544.90 Cj 
29 Peças isolantes para instalações elétricas 8547.20 Cj 
 REDES DE TERRA    
30 Ampliação da rede de terras 8544.11 Cj 
 ILUMINAÇÃO E TOMADAS DE CORRENTE    
31 Ampliação da rede de iluminação existente 8512.20 Cj 
 SISTEMAS CONTRA INCENDIOS    
32 Extintores fixos 8424.10 Cj 
33 Sistema Extinção por CO2 ou Gás tipo FM200 para Salas. 8424.30 Cj 
34 Sistema Contra Incêndio injeção N2 tipo Sergi 8424.89 Cj 
 TELECOMUNICAÇÕES    
35 Sistema de Telecomunicações e supervisão 8528.12 Cj 
 SERVIÇOS AUXILIARES    
36 Quadros e Painéis de distribuição de energia elétrica ate 1 Kv 8537.10 Cj 
37 Quadros e Painéis de distribuição de energia elétrica acima de 1 Kv 8537.20 Cj 
38 Transformador de distribuição em 13,8Kv 8504.33 Ud 
39 Transformador de distribuição em 480V 8504.32 Ud 
40 Bateria Chumbo-Acido 8507.20 Cj 
41 Retificador de 125 VCC 8504.40 Ud 
42 Grupo Motor Gerador de 480V 8502.12 Ud 
43 Caixas de Junção 8537.10 Ud 22 
44 Aparelho de ar-condicionado 8415.10 Ud 22 

ANEXO II

LINHA DE TRANSMISSÃO 
ITEM DENOMINAÇÃO NCM UNID. QUANT. 
 ESTRUTURA    
Aço para Torres e pórticos 7308.20 Tn 7.810  
Cabos de aço 5/8" 7312.10 Km 
Cabos de aço 1" 7312.10 Km 
Cabos de aço 7/8" 7312.10 Km 66 
Ferragens Tirantes 7318.15/7326.19 Cj 1.815 
Tubo de aço 7304.10 Cj 5.720 
 CONDUTORES E CABO DE GUARDA    
Condutor Rail 954 MCM 7614.10 Km 4.378 
Cabo de Guarda de aço 3/8" EHS 7312.10 Km 215 
Cabo de Guarda Dotterel 7614.10 Km 105 
10 Cabo OPGW 7312.10/8544.70 Km 319  
 ACESSORIOS CONDUTOR E CABO GUARDA    
11 Conjunto de ancoragem Rail 500Kv 7318.15/7326.19 Cj 276 
12 Conjunto de suspensão vertical Rail 500Kv 7318.15/7326.19 Cj 1.437 
13 Conjunto de suspensão em "V" Rail 7318.15/7326.19 Cj 38 
14 Conjunto de ancoragem Rail 230Kv 7318.15/7326.19 Cj 367 
15 Conjunto de suspendo vertical Rail 230Kv 7318.15/7326.19 Cj 1.625 
16 Conjunto de ancoragem Cabo Guarda 3/8" 7318.15/7326.19 Cj 36 
17 Conjunto de suspensão Cabo Guarda 3/8" 7318.15/7326.19 Cj 473 
18 Conjunto de ancoragem Dotterel 7318.15/7326.19 Cj 30 
19 Conjunto de suspensão Dotterel 7318.15/7326.19 Cj 218 
20 Conjunto de ancoragem Cabo OPGW 7318.15/7326.19 Cj 139 
21 Conjunto de suspensão Cabo OPGW 7318.15/7326.19 Cj 609 
22 Separadores/Amortecedores Quadruplos Rail 7616.10 Ud 12.876 
23 Separadores/Amortecedores duplos Rail 7616.10 Ud 12.659 
24 Amortecedores Dotterel 7616.10 Ud 486 
25 Amortecedores Cabo 3/8" 7616.10 Ud 1.012 
26 Amortecedores Cabo OPGW 7616.10 Ud 3.740 
27 Emendas Condutor Rail 7616.10 Ud 1.640 
28 Emendas Cabo Garda 3/8" EHS 7616.10 Ud 77 
29 Emendas Dotterel 7616.10 Ud 36 
 ISOLADORES    
30 Isoladores de vidro 8546.10 Ud 97.656 
 SINALIZAÇÃO    
31 Esferas Cabo 3/8", Dotterel e OPGW 7019.90 Ud 86 
32 Sinalizador tirantes 3917.29 Ud 3.432 
33 Placas identificação da LT 7019.90 Ud 2.672 
 ATERRAMENTO    
34 Cabo aço 3/8" SM 7312.10 Km 126 
35 Conectores fio a torre 7326.90 Ud 2.834