Convênio ICMS nº 57 DE 05/07/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2018
Ret. - Revigora o Convênio ICMS 171/2017, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
No Despacho do Secretário-Executivo nº 92/2018, de 09 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, páginas 56 a 65, nas listas de assinaturas dos Ajustes SINIEF 07/2018 a 11/2018 e dos Convênios ICMS 50/2018 a 82/2018,
Onde se lê:
"...Espírito Santo - Sério Pereira Castro,...Rondônia - Fraco Maegaki Ono, Roraima - Antonio Leocádio Vasconcelos Filho,...",
Leia-se:
"...Espírito Santo - Sérgio Pereira Ricardo,... Rondônia - Franco Maegaki Ono, Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho,...".