Convênio ICMS nº 56 de 31/05/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1996
Autoriza a revogação, no Estado de Pernambuco, da isenção concedida às prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica autorizada a revogação no Estado de Pernambuco, da isenção do ICMS concedida nas prestações de serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano, conforme legislação estadual.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1 de julho de 1996.
Fortaleza, CE, 31 de maio de 1996.