Convênio ICMS nº 56 de 31/05/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1996

Autoriza a revogação, no Estado de Pernambuco, da isenção concedida às prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica autorizada a revogação no Estado de Pernambuco, da isenção do ICMS concedida nas prestações de serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano, conforme legislação estadual.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1 de julho de 1996.

Fortaleza, CE, 31 de maio de 1996.