Convênio ICMS nº 56 de 29/05/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1989

Altera o prazo previsto na Cláusula terceira do Convênio ICM 8/89.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O prazo indicado na Cláusula terceira do Convênio ICM 8/1989, de 27 de fevereiro de 1989, fica alterado para 30 de setembro de 1989.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de maio de 1989.