Convênio ICMS nº 54 DE 05/07/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2018
Ret. - Autoriza o Estado de Alagoas a remitir e anistiar crédito tributário relacionado ao ICMS, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive ajuizado, decorrente do descumprimento de obrigações acessórias de estabelecimento que teve sua inscrição estadual baixada de ofício, por desenvolver atividade econômica, principal ou acessória, não relacionada a fato gerador do ICMS.
No Despacho do Secretário-Executivo nº 92/2018, de 09 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, páginas 56 a 65, nas listas de assinaturas dos Ajustes SINIEF 07/2018 a 11/2018 e dos Convênios ICMS 50/2018 a 82/2018,
Onde se lê:
"...Espírito Santo - Sério Pereira Castro,...Rondônia - Fraco Maegaki Ono, Roraima - Antonio Leocádio Vasconcelos Filho,...",
Leia-se:
"...Espírito Santo - Sérgio Pereira Ricardo,... Rondônia - Franco Maegaki Ono, Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho,...".