Convênio ICMS nº 54 DE 30/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2015

Ret. - Altera o Convênio ICMS 121/2013, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

RETIFICAÇÃO - DOU de 10.07.2015

No inciso III da cláusula primeira do Convênio ICMS 54/2015, de 30 de junho de 2015, publicado no DOU de 2 de julho de 2015, Seção 1, página 17,

Onde se lê:

"II - 31 de agosto, poderá ser pago:"

Leia-se:

"II - 31 de agosto de 2015, poderá ser pago:"